A Anatel publicou nesta quinta, 14, no Diário Oficial da União (DOU) despacho em que o presidente da agência, João Rezende, dispensa a Sky por um prazo de três anos de carregar canais obrigatórios, de acordo com a Lei do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) – Lei 12.485/2011. Com isso, a Sky não será obrigada a levar os canais abertos de todas as geradoras locais.
O pedido da Sky era para que a empresa fosse dispensada de carregar todos os 514 canais dessas geradoras. Mas a agência não atendeu o pedido na sua totalidade. A Anatel não dispensou a Sky de carregar o canal educativo, o canal comunitário, canal da cidadania, canal para o legislativo municipal e estadual e o canal universitário.
A Sky também pediu (mas não foi atendida) que fosse dispensada do cumprimento do Parágrafo 2º do Artigo 53 do Regulamento do SeAC, que determina que em caso de inviabilidade técnica para o carregamento de todos os canais das geradoras locais, a prestadora do SeAC que escolher carregar um deles presente em todas as regiões do País e que alcance um terço da população deverá carregar também ou outros canais com as mesmas carcterísticas. São ao todo 14 canais nessas condições, de acordo com o Ato 5.607/2012. Assim, se a Sky decidir carregar um deles, deverá carregar também os outros 13.
A mesma dispensa já foi concedida à Oi TV e a Anatel analisa ainda o pedido de outras prestadoras do SeAC que usam a tecnologia DTH.
Vale lembrar que a Anatel não deliberou sobre os casos em que a operadora de SeAC levar mais de um sinal de geradora no satélite. Hoje a Sky leva 18 sinais da TV Globo em seu serviço. Não se sabe se outros radiodifusores pedirão tratamento isonômico, e a questão não está regulamentada.