Um pequeno detalhe pode fazer toda a diferença no esforço regulatório que a Ancine desempenhará no futuro em relação aos serviços audiovisuais. Até aqui, todo o esforço de regulamentação está centrado no regramento do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), que substitui os serviços de TV paga. Mas no horizonte de médio e longo prazo, a Ancine pretende estabelecer um ambiente regulatório para a "comunicação audiovisual de acesso condicionado", que é, na verdade, o objeto da Lei 12.485/2011. É por essa razão que a agência do audiovisual não trata a lei como Lei do SeAC.

A comunicação audiovisual de acesso condicionado conta com uma definição bem mais ampla na lei. Trata-se do "complexo de atividades que permite a emissão, transmissão e recepção, por meios eletrônicos quaisquer, de imagens, acompanhadas ou não de sons, que resulta na entrega de conteúdo audiovisual exclusivamente a assinantes". Segundo advogados com centenas de horas de leitura da lei, essa definição pega tudo, inclusive serviços prestados pela Internet, vídeo sob demanda e serviços audiovisuais distribuídos por meios móveis.

Esta é a explicação para o fato de a Ancine ter mantido, na Instrução Normativa de credenciamento, as modalidades de audiovisual em meios móveis e em vídeo sob demanda separadas do SeAC. Segundo apurou este noticiário, em algum momento, depois que a regulamentação do SeAC estiver concluída, a Ancine passará a regular sobre todas estas atividade de comunicação audiovisual por acesso condicionado.

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