Manifestação atende solicitação do STF, que julgará ação direta de inconstitucionalidade da norma a pedido do DEM.

Ao aprovar a Lei 12.485/2011 – que unifica as normas da TV por assinatura, criando o Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) – o Congresso Nacional não violou o artigo 84 da Constituição Federal, que trata da competência privativa da Presidência da República, ao conferir à Ancine o poder de regularizar e fiscalizar o mercado de audiovisual, como defende o partido Democratas. Isto porque a alteração na competência do órgão se deu por meio de emendas à Medida Provisória. Esse é o entendimento da Advocacia-Geral da União, ao responder os esclarecimentos solicitados pelo ministro Luiz Fux, relator, no Supremo Tribunal Federal (STF), de ação direta de inconstitucionalidade contra a norma, interposta pela legenda.

Na argumentação enviada ao STF, a AGU afirma que a Constituição não limita o poder do Congresso de emendar Medidas Provisórias, como é o caso. Também não considera que as novas atribuições dadas à Ancine se configurariam em intervenção excessiva do Poder Executivo na esfera privada, como alega o DEM, sustenta o consultor jurídico do Ministério das Comunicações, José Flávio Bianchi. Segundo ele, o serviço de comunicação audiovisual de acesso condicionado é um serviço público delegado para ser executado nos termos e condições estabelecidos pelo ente detentor da titularidade. “Como as entidades que exploram tais serviços são tão-somente detentoras do direito de execução, permanecendo a titularidade com o Poder Público, não se deve falar em ingerência indevida na iniciativa privada”, sustenta.

Outra alegação da legenda na ação, da inconstitucionalidade da política de cotas de produção nacional, foi rechaçada pela consultoria jurídica do MiniCom, que vê na medida uma forma de valorizar a cultura nacional e regional e de estimular a produção independente, atendendo o que preconiza o artigo 221 da Constituição, não sendo possível afirmar que há qualquer intromissão do Poder Público em assuntos privados ou em matéria de liberdade de expressão.

Para a Consultoria-Geral da União, por sua vez, as atribuições da Ancine previstas na Lei do SeAC apenas deixa claro o papel da agência estipulado na Medida Provisória 2228/2001, de fomento, regulação e fiscalização da indústria do audiovisual, sendo que agora também exercerá a tarefa de fiscalizar o cumprimento de novos condicionamentos legais criados para os conteúdos e obras audiovisuais veiculados por meio do serviço de acesso condicionado. Nesse caso, diz o parecer, a exclusão dos artigos proposta na ação causaria a completa perda de efetividade da Lei 12.485/2011, pois não teria instrumento apto para aferir o atendimento dos agentes aos novos ditames legais.

Os pareceres atendem a solicitação do relator da ação, que quis conhecer a posição do Congresso Nacional e da Presidência da República sobre as alegações do DEM, que, basicamente, vê inconstitucionalidade em dispositivos da lei, especialmente os que transformam a Ancine em uma espécie de regulador absoluto das atividades de comunicação privadas, não sujeitas a outorgas públicas, além de ir contra a criação da política. A medida cautelar proposta será decidida em plenário

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