As operadoras de telecomunicações e de TV por assinatura acolheram com euforia o regulamento do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), aprovado ontem pelo conselho diretor da agência. Embora tenham sido mantidas e, em alguns artigos, tornadas mais rígidas algumas questões técnicas que receberam muitas críticas das empresas durante a consulta pública, as empresas entenderam que os benefícios são maiores do que alguns problemas detectados.

“A Anatel adotou uma atitude de parceira, e não de fiscal, produzindo um documento convergente”, afirmou o presidente da ABTA (entidade que representa as operadoras de TV por assinatura), Alexandre Annenberg. O executivo elogiou ainda agilidade com que a agência deliberou sobre o assunto (com apenas 10 dias de atraso frente ao prazo previsto na lei aprovada no ano passado). “A agência merece elogios. Trabalhou muito rápido”, completou.

A principal razão da euforia do mercado está no fato de a agência não ter estabelecido metas de cobertura e abrangência. Embora a consulta pública não trouxesse proposta de metas de cobertura, o relator Rodrigo Zerbone fez questionamentos em separado sobre se se deveria ou não criar essas metas. E os empresários estavam preocupados, pois comentava-se que um segmento do Ministério das Comunicações estava pressionando para que fossem estabelecidas metas pesadas. Acabou prevalecendo a posição de João Rezende.

“As metas iriam ser um inibidor de investimentos e mesmo da expansão do serviço”, argumenta fonte de uma operadora de TV paga. Com a decisão da Anatel, as empresas alegam que poderão cobrir um número muito maior de cidades, pois não precisarão atender todo o município, conforme se estava querendo impor.

Outra flexibilização importante – que acabou deixando aliviada a NET Serviços e as pequenas operadoras de MMDS – é que, ao contrário do parecer da área técnica e da Procuradoria da Anatel, as antigas outorgas de cabo e MMDS não terão que cumprir todas as metas assumidas nos contratos assinados com agência. Elas só precisarão provar que cumpriram as metas de cobertura existentes até a data da assinatura no novo contrato do SeAC. Esta é uma desoneração importante porque havia contratos antigos com metas de abrangência para até o ano de 2020, por exemplo, que não precisarão mais ser atendidas.

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