Diante dos valores milionários que a Anatel pretende cobrar pelo uso da faixa de 2,5 GHz para serviços de banda larga, fica a dúvida em relação a como as operadoras de MMDS, que já ocupam estas frequências e que decidam não disputar o leilão de 4G, poderão prestar múltiplos serviços, especialmente serviço de acesso à Internet. Segundo o superintendente de comunicação de massa da Anatel, Marconi Maya, estas operadoras ainda terão a opção de prestar o serviço de acesso à Internet como serviço de valor adicionado ao próprio MMDS, com base na Resolução 190/99, e isso não tem nenhum custo adicional em termos de uso do espectro. Mas isso significa que a oferta do serviço de Internet só pode ser feita a assinantes de TV por assinatura. Caso as operadoras optem pelo serviço de SCM elas terão que pagar os valores estabelecidos pela Anatel, que são equivalentes aos valores mínimos colocados pelas faixas P, T e U no leilão de 4G.

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