Após sua apresentação na abertura do Fórum Brasil de Televisão, Manoel Rangel, presidente da Ancine, detalhou à imprensa alguns aspectos das Instruções Normativas sobre o SeAC (Serviço de Acesso Condicionado) referentes às questões de programação.

Um dos pontos claros da Lei 12.485/11 é o veto de atuação em programação por parte de empresa de telecomunicações, o que inclui as distribuidoras de canais. A legislação requer a partir de agora nova configuração também de alguns canais de operadoras voltados à prestação de serviços aos assinantes, já que muitos incluem, além de dados de grade e horários de atrações, também outros tipos de conteúdo. De acordo com Rangel, o que se caracterizar fora desta especificação unicamente de informação e serviço a respeito da grade merecerá tratamento de programação. Ou seja, não poderá estar no canal da empresa distribuidora.

Mas há ainda dúvida por parte das operadoras em relação ao credenciamento destes canais na Ancine. A regra que proíbe que as operadoras atuem em programação está na própria Lei 12.485/11, e não em sua regulamentação. Portanto, a agência reguladora não poderia aceitar o credenciamento destes canais.

Go to top
JSN Boot template designed by JoomlaShine.com