O SINCAB já entrou com ação judicial para recuperar as perdas do FGTS de todos os trabalhadores do sistema de televisão por assinatura, representados por esta entidade.

As perdas começaram em 1999 e representam até 88,3% da sua conta do FGTS.

Todos os trabalhadores do sistema de televisão por assinatura, que tenham tido algum saldo em seu FGTS entre 1999 e 2014, esteja ele aposentado ou não, tem direito a entrar com ação judicial, que serão representados de forma coletiva pelo SINCAB.

Leia, preencha e assine o documento “Autorização para ajuizamento de ação judicial” e também junte os documentos assinalados.

Baixe aqui a Autorização para ajuizamento de ação judicial

Quando solicitado, o SINCAB vai diretamente aos locais de trabalho pegar os documentos com os trabalhadores.

Os trabalhadores também poderão enviar os documentos completos junto com a autorização para o seguinte endereço:

Ao SINCAB
Rua Genebra, nº 264 - 4º andar - Cj. 46 - Bela Vista
CEP: 01.316-010
São Paulo - SP.

As custas processuais (para ingressar com a ação), serão pagas pelo SINCAB.

Canindé Pegado
Presidente do SINCAB

 

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