Os sinais piratas de TV paga chegam a 4,2 milhões de domicílios, conforme apresentou a ABTA em agosto deste ano. Segundo a pesquisa, 38% dos usuários que estão conectados irregularmente ao serviço sequer percebem que estão cometendo uma contravenção.

Uma decisão de um juiz de Governador Valadares (MG) ilustra um cenário parecido, no qual o contraventor percebe o erro no roubo do sinal, mas não na posse do equipamento que possibilita a contravenção. O juiz Cláudio Alves de Souza, do Juizado Especial Cível da cidade mineira, negou o direito de indenização de um consumidor, que parou de receber os sinais dos canais em sua caixa AZ Box. O consumidor havia comprado o equipamento de um colega de trabalho por R$ 420 e exigia a devolução do dinheiro. Ele chegou a admitir na audiência que sabia se tratar de uma recepção ilegal de TV por assinatura.

Em sua sentença, o juiz afirma que o negócio jurídico celebrado entre as partes não tem validade, uma vez que o aparelho em questão é ilegal.

Segundo a ABTA, as operadoras de TV paga estão intensificando os cortes dos sinais captados irregularmente em todo o Brasil, com a atualização dos sistemas de proteção. Com isso, cada vez mais os produtos ilegais apresentam instabilidades e a qualidade destes sinais furtados não é robusta.

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