Nem estouramos o champanhe da virada do ano e já começou a chiadeira em cima da reforma da Previdência. Agora chegou a vez da Suprema Corte - a ministra Cármen Lúcia - analisar e decidir sobre a liminar impetrada pelas entidades sindicais que pedem a suspensão da tramitação da Proposta de Emenda da Constituição (PEC 287) na Câmara dos Deputados. As entidades reclamam que a PEC é inconstitucional e restringe os direitos dos trabalhadores.

O problema é que essa reforma está sendo tocada a toque de caixa e sequer foi debatida com os vários setores da sociedade. O governo anunciou que antes de mandar para o Congresso Nacional, submeteria à proposta as centrais sindicais para uma ampla negociação, fato que nunca ocorreu.

"Se aprovada, a proposta fará com que as pessoas comecem a trabalhar aos 16 anos e contribuam ao INSS pelos 49 anos seguintes, sem nenhuma interrupção para poderem receber a aposentadoria na integralidade. Seria correto o cidadão trabalhar por uma vida inteira para poder ter direito a receber a sua aposentadoria integral, quando os políticos e militares tem regras diferenciadas? Essa é a pergunta que todos nós fazemos neste momento", ressalta Canindé Pegado, presidente do SINCAB.

Associações de aposentados e confederações de trabalhadores recorreram nesta quarta-feira (21) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar suspender a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Reforma da Previdência, que está em tramitação na Câmara dos Deputados. Em função do recesso na Corte, o pedido de liminar está com a presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia.

Na ação, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria Química (CNTQ), a Federação dos Empregados de Autônomos de São Paulo e o Sindicato Nacional dos Aposentados da Força Sindical alegam que a PEC da Previdência restringe direitos dos trabalhadores.

“Ainda que, pelo amor ao argumento, se a PEC 287 não tem o condão de extirpar os direitos dos trabalhadores brasileiros, há que se afirmar no mínimo, que visa pura e simplesmente sua redução drástica, muito distante do mínimo garantido pela Declaração Universal dos Direitos do Homem, como já dito anteriormente, o que mais uma vez evidencia sua inconstitucionalidade”, sustentam as entidades.

 

Reforma

A proposta de reforma enviada ao Congresso Nacional pelo governo estabelece a idade mínima de 65 anos para homens e mulheres se aposentarem e tempo mínimo de contribuição de 25 anos. Essa regra valerá para homens com idade inferior a 50 anos e mulheres com menos de 45 anos.

Embora a idade mínima seja de 65 anos na proposta, a regra poderá ser alterada automaticamente a depender a expectativa de vida do brasileiro, elevando assim esse teto mínimo, segundo o secretário de Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano,. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) publica esses dados periodicamente.

A equipe do presidente Michel Temer calcula que, caso o texto original da PEC seja aprovado no Congresso, a reforma provocará economia de R$ 4,6 bilhões ao governo já em seu primeiro ano de vigência.

Aqueles que já possuem o direito à aposentadoria ou já estão aposentados não serão afetados pelas mudanças. O novo formato de Previdência valerá apenas para homens com menos de 50 anos e para as mulheres com menos de 45.

Já aqueles que estiverem acima dessa faixa de idade, mas ainda não podem se aposentar, entrarão em uma faixa de "transição". "Na prática, para essas pessoas, é como se a norma antiga ainda vigorasse, mas com um pequeno acréscimo no tempo de serviço", segundo alega o governo.

O valor da aposentadoria vai corresponder a 51% da média dos salários durante o tempo de contribuição. Essa quantia será acrescentada de um ponto percentual para cada ano de contribuição até o limite de 100%. O trabalhador com 25 anos de contribuição e 65 de idade irá se aposentar com renda igual a 76% do seu salário de contribuição.

 

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