A súmula do ponto extra editada pela Anatel deu o primeiro resultado prático. O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu, a pedido da Net Serviços, a liminar que impedia a cobrança do ponto extra. A liminar havia sido conseguida pelo Procon/SP.

Agora, foi o desembargador João Alfredo Santos, da 6ª Câmara de Direito Público, que reverteu a ordem de primeira instância, argumentando que a Súmula 9/2010 da Anatel permite a cobrança pelo serviço quando o mesmo estiver previsto em contrato. A decisão afeta também a Telefônica e a TVA, que eram rés na ação do Procon. 

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