Os empregadores devem encaminhar ao SINCAB, a relação nominal dos empregados contribuintes, por um dos seguintes meios:

  • Via internet, para o e-mail do SINCAB: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Por meio magnético para o email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Sede Nacional do SINCAB: Rua Genebra, nº 264, 4º andar, Cj. 46, Bela Vista - CEP: 01.316-010 - São Paulo - SP
  • Enviar para o fax do SINCAB: (11) 3337-3984

Conforme preceitua a Nota Técnica SRT/MTE/Nº 202/2009, "Os empregadores devem encaminhar às entidades sindicais dos trabalhadores, relação nominal dos empregados contribuintes, da qual conste, além do nome completo, o número de inscrição no PIS, função exercida, remuneração percebida no mês do desconto e o valor recolhido.

A relação pode ser encaminhada por meio magnético ou pela internet, ou ainda ser encaminhada cópia da folha de pagamentos do mês relativo aos descontos, no prazo máximo de 15 dias depois de efetuado o recolhimento da contribuição profissional".

O recolhimento da contribuição sindical referente ao exercício de 2013, será feita exclusivamente através de Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana – GRCSU, que será fornecida gratuitamente pelo SINCAB às empresas empregadoras. Os empregadores que não a receber, devem solicitá-la na sede deste Sindicato, no horário comercial, ou via e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., ou imprimi-la pelo site da Caixa Econômica Federal: www.caixa.gov.br

Go to top
JSN Boot template designed by JoomlaShine.com