Senadores pedem esclarecimento sobre fim de licitação para serviço de TV a cabo

Antes do recesso parlamentar, iniciado nesta segunda-feira (19), a Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado enviou pedido de esclarecimentos ao ministro das Comunicações, José Artur Filardi, sobre a decisão da Anatel que limita a concessão de outorgas para o serviço de TV por assinatura via cabo por município, dispensando a necessidade de processo licitatório. Para o autor do requerimento, senador Antônio Carlos Júnior (DEM-BA), a medida cautelar é um equívoco, porque desconsidera a normatização vigente.

“O artigo 212 da Lei Geral de Telecomunicações (LGT) define que o serviço de TV a cabo continua regido pela Lei do Cabo, inclusive quanto aos atos, condições e procedimentos de outorga, apenas ressalvada a transferência das competências ali atribuídas ao Poder Público para a alçada da Anatel. Portanto, as especificidades do regime legal do serviço continuam prevalecentes, e inclui a necessidade do procedimento licitatório”, argumenta o senador em seu requerimento.

Para o senador, a decisão da Anatel, além de controversa, traz implicações significativas ao mercado de TV paga, que precisam ser esclarecidas e devidamente equacionadas. Uma das dúvidas levantadas por ele é se a agência respeitará o que diz o artigo 15 da Lei do Cabo, que determina a autorização às teles para operar o serviço somente na hipótese de desinteresse das empresas privadas, caracterizado pela ausência de resposta a edital relativo a uma determinada área.

Outro questionamento de Antônio Carlos Júnior diz respeito às medidas que serão adotadas pela Anatel no sentido de que sejam asseguradas condições justas e isonômicas para utilização das infraestruturas das empresas de telefonia na prestação do serviço de TV a cabo. Outra queixa do senador é com relação ao preço que será cobrado pela outorga do serviço, o correspondente ao custo administrativo avaliado em R$ 9 mil.

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