As mudanças provocadas pelo boom das fusões no mercado brasileiro têm causado, além da extinção de marcas conhecidas, alguns transtornos para os consumidores. São clientes que se queixam de que o serviço piorou após a incorporação ou de que o contrato antigo não está sendo cumprido.

Correntistas de bancos que se fundiram são os que mais reclamam. Wallace Gonçalves Cunha, de 29 anos, está convencido de que a compra do Real pelo Santander não foi um bom negócio - pelo menos para ele. Em abril, às vésperas do seu casamento, resolveu abrir uma conta no Santander com o objetivo de tomar R$ 10 mil emprestados pelo serviço Super Simples. No entanto, em vez do dinheiro, tomou um susto: o Santander alegava que ele não poderia fazer o empréstimo porque constava um débito pendente no Banco Real, do qual já era cliente há anos. Ele contestou, mas até agora não conseguiu os R$ 10 mil.

- Foi uma falha de comunicação e de ética por parte dos dois bancos. Eu não tenho culpa de o Santander ter comprado o Real. Eu acho que, com essa fusão, houve uma piora na qualidade do atendimento. Nem um pedido de desculpas formalizaram. E só fui comunicado de que meu nome havia sido indevidamente incluído na Serasa depois de ligar para a Ouvidoria do banco - afirma Cunha, que quer processar a instituição por danos morais.
'Relação entre correntista e banco é de consumo', diz advogado

Já a empresária Paula Valente, de 49 anos, teve problemas para quitar o aluguel da sua loja há dois meses. Como era justamente o período de migração de sua antiga conta como pessoa jurídica no Unibanco, ela não poderia pagar por boleto bancário, como sempre fez, apenas com cheque. Mas o talão do Itaú Unibanco - o único válido - ainda não havia lhe sido enviado. Resultado: Paula teve de contar com a boa vontade da administração do shopping para adiar o pagamento sem encargos.

O especialista em Direito Econômico Rodrigo Loureiro dá um conselho a consumidores de marcas que passam por fusões, sobretudo bancos: guardar toda documentação, desde o contrato de serviço inicial (que geralmente vai parar no lixo) até correspondências entregues em domicílio. Em caso de qualquer insatisfação com o serviço, o cliente deve entrar primeiro em contato com a empresa. Se não der certo, procurar o Procon ou até o Ministério Público.

- A relação entre banco e cliente é nitidamente de consumo e está respaldada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A legislação garante que, não importa o que seja acordado entre as marcas que se fundem, o contrato previamente feito com o cliente é o que deve ser respeitado. Qualquer mudança unilateral, apenas por parte da empresa, é ilegal - afirma Loureiro.

Go to top
JSN Boot template designed by JoomlaShine.com