A Anatel pode ter sinalizado, na cautelar que suspendeu os efeitos do Planejamento de TV por Assinatura de 1997, que daqui para frente passará a cobrar apenas o custo administrativo (R$ 9 mil) pelas concessões de TV a cabo. Esta posição foi reiterada na semana passada por meio de nota técnica do conselho diretor. Entretanto, essa ainda não é a posição definitiva da agência e há possibilidades reais de uma revisão desse conceito. Pelo menos é isso que indica a posição do conselheiro Antônio Bedran, relator de um processo específico sobre "definição de preços de outorgas de TV a cabo", aberto pela superintendência de comunicação de massa em 2009 e encaminhado para deliberação do conselho em abril deste ano. O tema está na pauta do conselho desta semana.

O conselheiro Bedran, segundo apurou este noticiário, está recomendando em seu relatório que a matéria volte para a área técnica para reanálise, em função da incerteza que haveria na tomada de decisão até que haja uma deliberação sobre o planejamento definitivo (hoje sendo relatado pela conselheira Emília Ribeiro). A posição de Bedran será avaliada pelos demais conselheiros na reunião desta semana. A manifestação original da área técnica da agência era pela cobrança de preço administrativo, por similaridade a outros serviços, como o STFC e o SCM, em que o preço das outorgas é de R$ 9 mil. Agora, a superintendência de comunicação de massa terá que fazer novos estudos em função do planejamento definitivo, caso a posição do conselheiro Bedran seja acolhida pelos demais. E a certeza que havia até aqui, de que uma outorga de TV a cabo custaria apenas R$ 9 mil daqui para frente, pode estar caindo por terra. Resta saber como ficará a cautelar suspendendo os efeitos do planejamento, já que na nota técnica da semana passada foi estabelecido um prazo de 60 dias para o recadastramento dos interessados e as únicas condições que estavam pré-estabelecidas é que não haveria mais limite de outorgas por município e que o preço seria mínimo.

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