O julgamento realizado nesta quarta-feira, 18, do ato de concentração envolvendo a Sky e a ITSA colocou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) dentro de um dos assuntos mais polêmicos atualmente no setor de telecomunicações: as mudanças no planejamento de cabo e MMDS com vistas a novas outorgas. Apesar de a operação de compra avaliada pelo Cade envolver uma empresa de MMDS e uma de DTH (ITSA e Sky), o foco da análise feita pelo relator Fernando Furlan voltou-se para as limitações na operação de cabo, que poderiam fazer frente na disputa mercadológica com a Sky, principal operadora de TV paga via satélite do país. O voto de Furlan (disponível na homepage do site TELETIME) surpreende por ir bem mais longe do que o esperado inicialmente em uma análise de um ato de concentração. Ele sugere, por exemplo, que o Grupo Técnico de Regulação, instalado no Cade e que trabalha em conjunto com vários órgãos, inclusive a Anatel, trabalhe também para "colaborar, dentro do possível, com a análise da situação do mercado de TV por assinatura e com estudos de possível alteração do desenho regulatório".

A participação do Cade na polêmica envolvendo o planejamento do cabo pode vir a ocorrer por uma questão pragmática. Ao analisar atos de concentração envolvendo o setor de TV por assinatura independentemente da tecnologia, como recomenda a Anatel, o tribunal da concorrência tem se visto em um dilema, já que as características regulatórias de cada um dos segmentos de TV paga (DTH, cabo e MMDS) acabam afetando a comparação mercadológica. Um dos principais pontos de conflito, evidenciado na análise da operação Sky/ITSA é a área de abrangência das diferentes licenças.

Abrangências diferentes
Atualmente, o DTH possui licenças de abrangência nacional enquanto as operadoras de cabo, concorrentes diretas, têm autorizações limitadas a municípios listados pela Anatel. Para Furlan, o método em vigor fomenta a formação de monopólios, com a concentração da operação em um único operador de cabo. A influência da área geográfica está no fato de que, se as licenças fossem mais amplas, talvez as empresas tivessem menos dificuldade em obter ganhos de eficiência na operação, considerada a mais cara entre as tecnologias de TV por assinatura em funcionamento.

"Diante do desenho regulatório atual, difícil imaginar outro cenário possível para a prestação de serviços de TV por assinatura, de TV a cabo e/ou MMDS, se não a concentração em grandes centros urbanos", analisa o conselheiro em seu voto. "Não apenas o desenho regulatório incentiva a criação de monopólio em determinadas áreas, mas também exige a concentração da exploração de várias regiões por um mesmo agente. Esse arranjo permite aos agentes uma penetração suficiente para garantir o retorno dos elevados investimentos realizados", complementa.

Abertura em xeque
NO final de maio a Anatel editou uma medida cautelar suspendendo a limitação do número de outorgas de serviços de cabo. Apesar de o documento ser cautelar, ou seja, para atender demandas urgentes com vigência antes de debate do mérito da questão, a queda na barreira legal ainda não está em vigor na prática, pois a agência resolveu esperar a deliberação final do planejamento de cabo para emitir as novas licenças.

A interpretação comum no setor de telecomunicações é que a queda do limite de outorgas abrirá espaço para a entrada das teles no setor de cabo, hoje impedida por uma barreira legal. Furlan considerou a possibilidade de entrada das teles como fator gerador de concorrência, apesar de não citar a cautelar especificamente.

A análise foi feita com base em declaração da Oi, em resposta a um ofício do Cade. Mas, ao contrário do entendimento da Anatel, o conselheiro do Cade suspeita que talvez essa não seja a melhor saída do ponto de vista concorrencial.

"Evidente que não se pugna, no presente voto, pela simples abertura regulatória dos mercados de TV a Cabo e MMDS pela agência reguladora", afirma Furlan após apontar a entrada das teles como uma opção de aumento da concorrência no segmento. "Pelo contrário, a análise acima simplesmente ressalta o existente descompasso entre dois desenhos regulatórios distintos adotados para a prestação de serviços de TV a Cabo e MMDS, de um lado, e para a prestação de DTH, de outro, que resultou, nos últimos anos, em uma concentração de mercado nas mãos das operadoras desse último sistema."

Para Furlan, é possível que a concentração tenha ocorrido pelas próprias características econômicas do setor. Mas o conselheiro alerta que a manutenção da distinção de regras "acabam por beneficiar artificialmente e involuntariamente apenas uma plataforma". Assim, a saída sugerida pelo conselheiro do Cade para o equilíbrio no setor é a unificação das regras, especialmente no sentido de dar a mesma abrangência geográfica para as diversas licenças de TV paga e não necessariamente a liberação plena de outorgas no setor. Confira na homepage do TELETIME a íntegra do voto de Fernando Furlan.

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