O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou nesta quarta-feira, 18, a compra da ITSA (antiga TV Filme) pela Sky. O tribunal da concorrência entendeu que a operação, fechada em 2 de abril de 2008, pode ser aprovada "incondicionalmente", afastando a sugestão de aplicação de restrições feita pela Anatel. Segundo o relator do caso, conselheiro Fernando Furlan, o somatório das participações da ITSA e da Sky no mercado de TV por assinatura não revelou impactos relevantes na maior parte das cidades analisadas, afastando assim a possibilidade de a Sky exercer mais poder de mercado com a aquisição. Nas cidades onde há alta concentração de mercado nas mãos da Sky, o Cade constatou que a operadora de DTH já possuía uma posição consideravelmente alta em relação às demais concorrentes do ramo de TV por assinatura. Ao analisar casos neste segmento, o tribunal concorrencial considera como "mercado relevante" o segmento de TV paga, independentemente da tecnologia utilizada. Com base em recomendações da Anatel, o entendimento é que as diferentes plataformas de operação (DTH, MMDS e cabo) podem ser consideradas "substitutas" na perspectiva do consumidor, ou seja, todas concorrem em um mesmo mercado final.

Outro aspecto avaliado foi a possibilidade de retirada de um potencial concorrente do mercado com a aquisição da ITSA. Na análise do Cade, não foi constatado que a operadora de MMDS fosse capaz de fazer frente à Sky nos mercados em que atuava antes da operação. Com isso, não existiria um dano evidente na dinâmica do mercado. "Concluo pela ausência de nexo causal entre a presente operação e a possibilidade de eventual exercício abusivo de poder de mercado por parte da Sky, diante do fato de que a ITSA não representava, antes do presente ato de concentração, capacidade de contestar o poder econômico da Sky", avaliou o relator sobre a perspectiva de concentração horizontal no mercado.

Restrições derrubadas
A Anatel havia sugerido a aplicação de três restrições à operação para evitar um potencial prejuízo ao mercado causado por uma concentração vertical no ramo de comercialização de canais. Para sugerir as medidas paliativas, a Anatel levou em consideração a presença das Organizações Globo tanto no controle da Sky quanto na concorrente Net. Atualmente, as Organizações Globo participam do controle da Sky com a Liberty Media Corporation.

Na visão da Anatel, essa relação de controle poderia fechar o mercado de comercialização de canais nas mãos de um único fornecedor, no caso as empresas programadoras do grupo Globo. Para evitar esse problema, a agência sugeriu que o Cade obrigasse a Sky a manter a oferta de canais de conteúdo brasileiro veiculados na grade da ITSA por um prazo a ser definido. Pediu também que fosse aplicado um mecanismo de garantia da receita das programadoras que tivessem contratos firmados com a ITSA na época da operação. E, por fim, que se exigisse a abertura das redes da Sky para canais produzidos por empresas brasileiras.

As sugestões feitas pela Anatel tiveram como base o Termo de Compromisso de Desempenho assinado no processo Net/Vivax, especialmente a restrição que trata do cumprimento dos contratos da empresa adquirida. A Sky, no entanto, informou ao Cade que já carrega os canais brasileiros veiculados pela ITSA e que os clientes passaram a ter acesso a 29 novos canais nacionais após a compra. Além disso, assegurou que os contratos com os antigos programadores da ITSA continuam sendo respeitados.

O conselheiro Fernando Furlan entendeu que o cenário após a operação não confirmou as preocupações de que haveria um impacto negativo no mercado de comercialização de canais e, por isso, afastou as recomendações da Anatel. "Apesar das considerações da Anatel, verifico a ausência de alteração na possibilidade de fechamento de mercado de comercialização de canais de programação em presente operação", afirmou o conselheiro em seu voto.

No entanto, como a Anatel considerou que pode existir uma correlação entre a operação Sky/ITSA e o caso Net/Vivax, o conselheiro Furlan sugeriu o encaminhamento do processo à Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça "para que instaure procedimento adequado a fim de verificar se essas preocupações concorrenciais em abstrato se materializaram sob forma de condutas anticompetitivas passíveis de sanção, nos termos da legislação aplicada" sobre o fornecimento de canais.

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