Trabalho e Emprego

Demorou, mas aconteceu! Finalmente o governo federal enxergou o óbvio e desistiu de mandar- pelo menos este ano - para o Congresso Nacional a tão bombardeada reforma trabalhista. Mexer na legislação trabalhista em véspera de eleições é no mínimo um suicídio político para o governo. Além do desgaste político, o governo correria o risco de causar embaraços à tramitação de outros dois projetos considerados relevantes para o ajuste fiscal; reforma da previdência e a proposta que altera a Constituição (PEC 241) e fixa um teto para os gastos públicos.

Tendo em vista que do exercício 2015/2016, ano-base 2014, 990 mil trabalhadores ainda têm direito a saque, Canindé Pegado, presidente do SINCAB e membro do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT) apresentou, no início do mês, uma reivindicação ao Ministro do Trabalho e Emprego, Ronaldo Nogueira, para ampliar o calendário de pagamento do abono salarial do PIS/Pasep, cujo prazo se encerraria no dia 31 de agosto e acarretaria em prejuízo para o trabalhador.

A Electrolux vai dar férias coletivas aos funcionários de 19 a 29 de setembro. Foi o que divulgou uma das maiores empresas fabricantes de eletrodomésticos do país. Se não bastasse, desde o último dia 1º de setembro, funcionários da empresa em São Carlos, interior de São Paulo, estão ameaçados de perder seus empregos.

São longos meses de resultados negativos de um dos setores que mais empregam no país. Desde 2014 não se via com tamanha velocidade, uma queda tão extraordinária no número de vendas de veículos. O mercado interno encolheu 1,7 milhão de veículos e caminha para chegar ao fim do ano com vendas de no máximo 2 milhões de automóveis, comerciais leves, caminhões e ônibus.

O governo tem pressa e pretende enviar até a segunda quinzena de dezembro para o Congresso Nacional, o texto final da reforma trabalhista, que tem entre suas propostas a criação de um contrato de trabalho por número de horas. Essa foi à forma encontrada pelo governo, de permitir que empregadores possam contratar com jornada inferior à estipulada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pagar direitos proporcionais a esse valor.

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