Não são apenas as medidas regulatórias estabelecidas pela Ancine em relação ao mercado de Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) que estão deixando o mercado de TV por assinatura preocupado. Esta semana a Anatel também editou, em Diário Oficial, um ato da Superintendência de Serviços de Comunicação de Massa (Ato 553/2013) que, na prática, criou a figura do licenciamento precário de estações do SeAC.
Trata-se de uma autorização provisória a ser dada pela agência enquanto a operadora não apresenta a documentação exigida na regulamentação. O pano de fundo desta decisão da Anatel é a exigência, por parte da agência, de que os operadores do Serviço de Acesso Condicionado apresentem à agência de telecomunicações seus contratos de uso de postes. A exigência é considerada absurda pelas empresas, já que se trata de uma relação privada de contratação de infraestrutura que nunca foi exigida das empresas quando eram concessionárias de TV a cabo e não é exigida de nenhum outro tipo de empresa autorizada
De qualquer forma, a exigência da Anatel começou a criar atrasos para o licenciamento das estações exigido na regulamentação do SeAC, o que colocou as operadoras de TV por assinatura, a rigor, em condição de ilegalidade. A decisão de estabelecer licenças precárias pelo prazo de 180 dias, prorrogáveis, foi uma forma que a agência encontrou de ganhar tempo para avaliar a razoabilidade de suas exigências.
Destaque-se que, do ponto de vista das operadoras de TV paga, a questão dos postes é crítica e precisa ser resolvida pela Anatel, já que o assunto vem se arrastando há mais de uma década dentro da agência e ainda existem conflitos importantes não resolvidos entre concessionárias de energia (detentoras dos postes) e empresas de telecomunicações. O que se questiona no mercado é se é razoável (e legal) a agência exigir, dos operadores, a apresentação desses contratos como condicionante para expedir definitivamente uma autorização prevista em lei.