"Como viver e trabalhar num país onde diariamente 55 trabalhadores são afastados do mercado de trabalho por morte ou invalidez permanente. São mais de 700 mil acidentes de trabalho por ano. Esses são dados revelados pelo Tribunal Superior do Trabalho que mostram que as doenças relacionadas à insalubridade ou à falta de segurança no ambiente de trabalho crescem no Brasil. Dos 5 milhões de acidentes de trabalho ocorridos no Brasil entre 2007 e 2013, data da última atualização do anuário estatístico da Previdência Social, 45% acabaram em morte, em invalidez permanente ou afastamento temporário do emprego. Só nesse período, o desembolso do Instituto nacional do Seguro Social (INSS) com indenizações aos acidentados foi de R$ 58 bilhões. Numa conta atualizada para 2015, somente o custo gerado pelos acidentes entre trabalhadores com carteira assinada que são notificados e identificados nas estatísticas oficiais é estimado em R$ 70 bilhões. É muito triste viver num cenário como este. O que precisamos fazer para acabar com esses números absurdos? Quem sabe começar pelos investimentos em prevenção que hoje é o maior obstáculo para reduzir os acidentes de trabalho, diz Canindé Pegado, presidente do SINCAB".

O Dia do Trabalho é comemorado neste domingo (1), mas a Organização Internacional do Trabalho (OIT) escolheu o dia 28 de abril, a última quinta-feira, como o Dia Mundial da Segurança e da Saúde no Trabalho. Na mesma data também é celebrado o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho, após a criação da Lei 11.121 em 2005.

A data vem para destacar as estatísticas alarmantes sobre o tema no País, que apresenta mais de 700 mil acidentes de trabalho por ano. Diariamente, em média, 55 empregados deixam definitivamente o mundo corporativo por morte ou incapacidade permanente.

Os dados revelados pelo Tribunal Superior do Trabalho também mostram que as doenças relacionadas à insalubridade ou à falta de segurança no ambiente de trabalho crescem no Brasil.

"Fenômenos da reestruturação produtiva e da revolução da produtividade estão tornando o trabalho cada vez mais denso, mais tenso e mais intenso, gerando, por consequência, estatísticas crescentes de afastamentos por doenças ocupacionais", disse o desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, gestor nacional do Programa de Prevenção de Acidentes de Trabalho da Justiça do Trabalho, para o site do TST.

 

Relembre alguns casos de acidente de trabalho que repercutiram este ano:

Petrobras: trabalhador carbonizado 

Em março deste ano, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Petróleo Brasileiro S. A (Petrobras) ao pagamento de indenização por danos morais para a família de um servente terceirizado que morreu na explosão de uma plataforma. O valor da indenização estabelecido pelo TST foi de R$ 300 mil, sendo R$ 150 mil para o pai da vítima e R$ 150 mil para a viúva. A perícia constatou violações às normas de segurança e condições inseguras que colocavam em risco a integridade física e a saúde dos trabalhadores e a própria segurança das instalações e equipamentos.

 

Usibras: pé decepado e incêndio

Em meados de março, a 3ª Vara do Trabalho de Mossoró condenou a Usina Brasileira de Óleos e Castanha (Usibras) a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos após uma série de irregularidades no ambiente de trabalho, tais como não submeter seus trabalhadores a exames periódicos e deixar de realizar inspeções periódicas de segurança.

No mês de setembro de 2015, um incêndio destruiu parte da área de secagem da empresa. E no início deste ano, um trabalhador da Usibras de 35 anos teve o pé decepado quando executava serviços no setor de serraria e pisou na grade de proteção de um moinho de castanha.

 

JBS: processos por insalubridade

Em abril, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso da JBS S/A que pedia perícia individual de ambiente após reclamação trabalhista com adicional de insalubridade. A ex-funcionária auxiliar de produção lotada no setor de abate reclamou ter sido submetida a jornadas de trabalho em ambiente úmido, exposta a temperaturas frias e quentes extremas e ruídos.

 

Bradesco: morte em acidente de carro

O banco Bradesco S.A foi condenado com unanimidade pela Subseção II Especializada em Dissídios Invididuais do Tribunal Superior do Trabalho ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais à mãe de um ex-funcionário que morreu em um acidente de trabalho.

A mulher reclamou que o filho, supervisor administrativo, estaria cumprindo uma função para a qual não foi contratado ou treinado. Ele estava em seu carro particular, sem segurança ou treinamento, para transportar dinheiro para uma agência bancária da cidade de Porto Acre (AC) quando foi atingido por um caminhão.

 

Pullmantur Cruises Ship Management: tripulação sem água 

A companhia de cruzeiros Pullmantur Cruises Ship Management deverá indenizar em R$ 50 mil por danos morais um garçom por condições insalubres em um navio. Autor da ação ficou confinado por quatro dias sob condições precárias de saúde, higiene e segurança. Durante uma viagem entre Ravena e Veneza, em junho de 2013, o navio foi atingido por um incêndio e a embarcação ficou 14 horas à deriva. Os passageiros desembarcaram, porém os 600 tripulantes teriam permanecido no navio com racionamento de comida, banheiros entupidos, sem energia elétrica, água corrente e ventilação.

 

Osram: trabalhadores expostos a mercúrio

A multinacional alemã Osram deve pagar R$ 20 milhões por danos materiais e morais a 236 trabalhadores expostos a mercúrio metálico usado na fabricação de lâmpadas. O acordo promovido pelo TRT da 2ª Região também prevê que a empresa pague plano de saúde vitalício aos funcionários contaminados, além de R$ 4 milhões, a título de danos morais coletivos, que serão destinados a uma entidade que será escolhida pelo Ministério Público do Trabalho.

 

Eternit: uso de substância cancerígena

A empresa que atua nos segmentos de louças, metais para cozinha e banheiro e componentes para soluções construção, Eternit, foi condenada a pagar R$ 100 milhões por danos morais coletivos pelo uso de amianto. Além dos danos morais coletivos, a 9ª Vara do Trabalho de São Paulo também condenou o pagamento por danos morais (R$ 300 mil) e existenciais (R$ 80 mil) a cada ex-funcionário que já tenha recebido diagnóstico de doenças relacionadas ao amianto, valor que poderá ser pleiteado pelo espólio dos ex-trabalhadores desde que o falecimento tenha ocorrido após o ajuizamento desta ação.

 

Vale: inalação de poeira

Em fevereiro de 2016, O TST negou recurso da Vale, que pretendia rediscutir decisão que a condenou ao pagamento de R$ 70 mil de indenização por dano moral a um ex-funcionário que foi aposentado por invalidez após desenvolver silicose (doença causada pela inalação de poeira). A decisão é da Quarta Turma. O trabalhador atuou desde 1993 nas dependências da Vale por meio de empresas interpostas, exercendo suas funções em minas subterrâneas, perfurando rochas no subsolo. A última delas foi a Miner Service Engenharia, também envolvida na ação trabalhista.

 

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