Descumprimento da decisão será punido com multa de R$ 5 mil por fatura

A Justiça Federal de Marília (SP) proibiu a NET de cobrar pela instalação de ponto adicional, ponto de extensão e locação de decodificador nos 14 municípios da região, a partir do mês de março. A sentença prevê a aplicação de multa de R$ 5 mil por fatura que descumpra a decisão.

A proibição é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo procurador da República Jefferson Aparecido Dias, do Ministério Público Federal em Marília, em março de 2010 e que teve liminar favorável já em maio do mesmo ano. Segundo o juiz Luiz Antonio Martins, “a cobrança do ponto extra, ponto de extensão e locação de decodificador não pode ser considerada remuneração da concessionária, pois se trata de verdadeira sobretarifa”.

Durante a ação, a NET argumentou que “a operadora de TV a cabo incorre em diversos custos para prestar o serviço do ponto extra, fato que justifica a plena possibilidade de cobrança daqueles assinantes que contratam tal serviço”. O juiz entendeu, no entanto, que “o pagamento tendo como fato gerador as instalações desses serviços contribui para um ganho sem que tenha existido a prestação de serviço que o justifique”.

A sentença também condenou a Anatel a fiscalizar e sancionar as cobranças ilegais por parte das operadoras de TV a cabo. São beneficiados pela decisão os municípios da Subseção Judiciária Federal de Marília: Álvaro de Carvalho, Alvinlândia, Echaporã, Fernão, Gália, Garça, Júlio Mesquita, Lupércio, Marília, Ocauçu, Oriente, Pompéia, Quintana e Vera Cruz.

*com assessoria de imprensa.

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