Segundo apurou este noticiário, a soma dos diferentes prazos que devem ser considerados totaliza um pouco mais de seis meses, o que joga uma definição para o princípio do segundo semestre de 2019, podendo ocorrer antes caso alguma das etapas possa ser acelerada.
A perda foi de cerca de 20 mil assinantes. No ano de 2018, a queda no mercado de TV por assinatura foi de quase 550 mil clientes. No mês de dezembro, a operadora de DTH Claro TV perdeu 41 mil clientes, mantendo a tendência de limpeza de base, e fechou o ano com 1,54 milhão de assinantes.
Segundo Guy Bisso, analista e diretor da empresa de análise do mercado de TV paga, a forte queda de base registrada na América Latina tem forte relação com a crise econômica, sobretudo em mercados como Brasil, México e Argentina, mas este movimento aconteceu em paralelo ao crescimento de um novo modelo de distribuição de TV. Dados da consultoria apontam que no final de 2017 o Netflix tinha cerca de 8,5 milhões de usuários no Brasil (o que coloca a plataforma do mesmo tamanho da Net Serviços, maior operadora de cabo do país) e no final de 2018 a estimativa é de 10 milhões de usuários. Seriam, em termos de contratos (accounts), 24% do mercado de TV por assinatura. A discrepância entre os dados absolutos e relativos está no fato de que os usuários de cada conta do Netflix superam o número de assinaturas, pelo compartilhamento de senhas. No entanto, diz Bisson, o Netflix capturaria nesse momento apenas 5% do total de receitas do mercado.
Segundo dados da agência, o mercado de TV paga perdeu em apenas em novembro nada menos do que 119,3 mil clientes. Foi a maior perda mensal do ano, superando o número de fevereiro.
Durante o PAYTV Forum, que aconteceu nesta segunda, dia 30, em São Paulo, os programadores também engrossaram o discurso por um ambiente menos engessado. Lara Andrade, VP de assuntos regulatórios da Discovery, disse que o fato de haver uma lei com uma série de obrigações é um fato com que as empresas têm que lidar, mas ponderou que as empresas de Internet não seguem a Lei do SeAC como as programadoras tradicionais. Aliás, ela lembrou, que quem definiu o que seriam e como seriam as programadoras foi a própria lei 12.485. "Elas (as empresas de Internet) têm a regulação do Marco Civil, são mundos completamente separados. Mas a figura do programador só existe na Lei do SeAC, que 'contou' para a gente o que a gente era", ironizou. Ela disse que é importante um processo de simplificação regulatória e que hoje o ambiente brasileiro, se não espanta grupos estrangeiros, cria muita insegurança jurídica.